Você sabia que convênios devem cobrir tratamento da dependência química? Pois devem, é um direito do cliente. E o que é mais importante, não precisa estar restrito aos 30 dias de tratamento, como comumente era divulgado, mas sim abrangendo até o período total do atendimento.

A lei que inclui procedimentos psiquiátricos, inclusive para dependentes químicos, como passíveis de coberturas em planos de saúde é de 1998 (Lei 9.656). Demorou mais de 10 anos para pegar, mas agora parece estar sendo cumprida como deve.

A cobertura de planos de saúde para tratamento de dependência química pode ser feita inclusive para casos de internação. Uma vez que o tempo de internação é determinado por laudo do médico psiquiatra, isso faz com que os convênios cubram além dos 30 dias – como erroneamente era feito, obrigando a uma alta-administrativa -, abrangendo todo tratamento, de maneira integral, a depender da apólice estabelecida pelo cliente e a administradora do plano em questão.

A cobertura de planos de saúde para tratamento de dependência química pode ser feita inclusive para casos de internação.

De acordo com juristas renomados, é um direito do cidadão que não pode ser negado:

“Se o plano de saúde oferece em sua rede de conveniados centros de tratamento especializados ou reconhecidamente eficazes na lida com esta enfermidade, devem autorizar e custear a internação do paciente ali pelo período que for necessário, de acordo com a prescrição médica. Já se não tiverem um centro credenciado nessas condições, o segurado pode exigir que autorizem a internação em outro centro indicado pela equipe médica responsável.

O importante, nesses casos, é o consumidor saber que tem o direito de exigir tratamento eficiente e eficaz para aquelas doenças que possuem cobertura em contrato, pois, afinal, trata-se de um contrato que visa a manutenção da saúde, não sendo suficientes ou aceitáveis medidas paliativas.”

Convênios da Clínica Viva

A Clínica Viva mantém convênios. O mais recente acordo firmado é com a Gama Saúde.